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Quando o SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) é obrigatório

11 de maio de 2023 | Equipe Braza Bank

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Pessoas em reunião olhando para um mapa
Equipe Braza Bank

O Banco Central (Bacen) tem como uma de suas principais atribuições monitorar operações cambiais, especialmente com movimentação de recursos estrangeiro no Brasil. Desse modo, registros como o SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) atuam nesse processo de controle.

Esse registro é obrigatório em diversos casos, como quando um negócio faz um empréstimo direto para outra empresa ou pessoa física estrangeira. Não fazer essa declaração ou preencher incorretamente pode causar problemas para a empresa, como multas. 

Contudo, o preenchimento do SCE-Crédito envolve certas complexidades e pode ser um processo difícil. Para ajudar nisso, o Braza Bank, banco de câmbio que movimentou mais de R$ 350 milhões em operações cambiais, montou este texto explicando tudo que você precisa saber.

Aqui você entenderá mais sobre o antigo RDE-ROF e a importância dele para suas operações cambiais. 

O que é o SCE-Crédito (antigo RDE-ROF)?

O Registro Declaratório Eletrônico — Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF) era como o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE–Crédito) era chamado.

Renata Gonçalves, gerente comercial do Braza Bank, destaca esse registro serve para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no Brasil. "São registros que contém informações declaratórias fornecidas pela pessoa física ou pessoa jurídica residente no Brasil, que aportará o crédito", explica. 

O SCE-Crédito é uma exigência para empresas e pessoas que recebem dinheiro de outros países para o Banco Central viabilizar a operação. Esse cadastro é obrigatório e inclui todas as transações financeiras que envolvem dinheiro de fora do país, exceto quando empresas estrangeiras investem em empresas brasileiras ou na bolsa de valores.

O registro do antigo RDE-ROF permite que o Bacen tenha um controle efetivo sobre as operações cambiais. Além disso, ele possibilita a obtenção de informações importantes sobre a balança comercial brasileira e sobre o mercado de câmbio como um todo.

Quando o SCE-Crédito é obrigatório?

Fornecer dados sobre recursos estrangeiros resultantes de empréstimos externos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil é uma obrigação legal. 

Uma operação é considerada crédito externo quando valores são concedidos por não residentes a residentes do Brasil, mesmo que os recursos permaneçam. Os principais exemplos são:

  • Empréstimo;
  • Recebimento antecipado de exportação;
  • Prestação de serviços técnicos;
  • Importação financiada;
  • Arrendamento mercantil financeiro;
  • Financiamento de organismos.

De maneira geral, os dados requeridos são o montante da operação, o tipo de moeda utilizada na transação, eventuais encargos incidentes, condição de pagamento etc. 

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Como fazer o SCE-Crédito?

Para realizar o SCE-Crédito a empresa que recebe o investimento deve se cadastrar no sistema de informação do Banco Central (Sisbacen). Nesse sistema, o módulo que realiza o cadastro do perfil ainda é conhecido como RDE-ROF.

Além disso, os não residentes devem possuir o Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR). Depois de se cadastrar e registrar no sistema do Banco Central, a empresa pode executar todas as etapas necessárias para registrar o investimento.

Como o processo envolve várias etapas e pode ser demorado, ter um parceiro como o Braza Bank pode ser fundamental para o sucesso do seu negócio.

Somos especialistas no mercado de câmbio e entendemos os processos e o funcionamento desse sistema. Por isso, podemos fornecer todo o suporte necessário para o seu negócio na parte operacional e no atendimento às burocracias.

Assumimos toda a parte “chata” e você não precisa se preocupar com isso. Isso significa que você terá mais tempo para se concentrar na estratégia do seu negócio. 

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