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Mercosul-União Europeia: compreenda mais sobre o acordo em 9 pontos
2 de agosto de 2023 | Equipe Braza Bank
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2 de agosto de 2023 | Equipe Braza Bank
Você já deve ter ouvido falar sobre o Acordo Mercosul-União Europeia, mas sabe o que ele representa para a indústria brasileira e para a economia do país?
Discutido por mais de duas décadas, o acordo é o mais ambicioso e abrangente já negociado pelo Mercosul e deve se tornar um novo marco para a integração internacional do setor industrial brasileiro.
Para que isso aconteça o quanto antes, a indústria defende a celebração formal do acordo sem reabertura das negociações, concluídas em junho de 2019.
Esses acordos são tratados firmados entre países ou grupos de países para obter benefícios mútuos a fim de fomentar o comércio e/ou os investimentos entre eles.
Os acordos definem regras que podem resultar em mais previsibilidade e segurança jurídica para o ambiente de negócios e podem prever mecanismos como a redução de tarifas de importação e fim de barreiras não tarifárias ao comércio entre seus membros, por exemplo.
No caso, o acordo facilita a relação comercial entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e os da União Europeia. Veja 9 pontos para entendê-lo:
O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia estabelece uma série de medidas para facilitar o comércio entre os dois blocos. Por exemplo, o Imposto de Importação será eliminado para mais de 90% dos bens comercializados entre os países após um período de transição.
Mas não se trata só de um tratado de livre comércio. Como um acordo de associação entre dois blocos regionais, ele prevê regras que vão reacender e tornar mais dinâmico o diálogo político e institucional entre os envolvidos, além, é claro, de abrir os mercados dos blocos.
Pelo lado econômico e comercial, o acordo vai permitir que as empresas brasileiras sejam mais competitivas, barateando os custos de insumos produtivos e permitindo maior acesso preferencial ao mercado europeu.
Além disso, a sociedade brasileira vai ser beneficiada com produtos mais baratos, mais investimentos no país e mais empregos formais. Pelo lado político e de cooperação, o acordo vai viabilizar diversos instrumentos de diálogo e coordenação política em assuntos estratégicos.
Ao todo, são 31 países: quatro do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e 27 da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia).
A integração internacional da indústria de transformação tem enfrentado desafios. Por um lado, o Brasil está exportando cada vez mais produtos primários de menor valor agregado; por outro, há uma concentração das nossas vendas externas em poucos mercados.
Em um mundo complexo como o atual, em que tensões geopolíticas voltaram à tona, este contexto da integração internacional da economia brasileira requer uma atenção especial. Assim, o acordo com a UE é essencial para revitalizar o comércio exterior e os investimentos bilaterais.
Aprofundar as relações com o segundo principal parceiro comercial do Brasil e o principal investidor estrangeiro na nossa economia significa, também, promover a competitividade e a produtividade da indústria nacional de forma equilibrada, pragmática e sustentável.
Quando estiver em vigor, o tratado vai formar uma das maiores áreas de livre comércio do planeta, com quase 720 milhões de pessoas e cerca de 20% da economia global.
Isso vai possibilitar às empresas brasileiras de todos os tamanhos novas oportunidades de integrarem uma corrente comercial que registrou, em 2022, mais de US$95 bilhões. Na prática, a expectativa é que o país cresça mais, criando mais empregos e mais desenvolvimento.
O Brasil pode aproveitar diferentes benefícios. Um deles é a redução de impostos de importação. Mais de 6,6 mil produtos que hoje têm algum imposto de importação cobrado pela UE deixarão de ter essa cobrança com a entrada em vigor do acordo.
A expectativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que cerca de 95% de todos os bens industriais tenham o imposto de importação zerado em até 10 anos ao entrar no mercado europeu.
Sendo que mais da metade destes produtos, quase três mil bens industriais, terão o benefício imediatamente quando o acordo entrar em vigor. Se os compromissos já valessem em 2022, cerca de R$ 13 bilhões em exportações brasileiras à UE não teriam pago imposto de importação.
O incentivo à criação de empregos é outro benefício. No ano passado, China e UE foram, respectivamente, o primeiro e o segundo principais parceiros comerciais do Brasil. Para cada R$ 1 bilhão em exportações brasileiras à União Europeia, mais de 21,4 mil empregos foram criados no Brasil.
Segundo estimativas da CNI. Na relação com a China, a cada bilhão exportado, 15,7 mil empregos são criados, apesar do maior volume de vendas para o mercado chinês.
Essa diferença acontece por dois principais motivos:
É por isso que aprofundar as relações comerciais com o bloco europeu tem enorme potencial de criar empregos e promover o desenvolvimento socioeconômico ao atrair mais investimentos em território brasileiro.
A diversificação das exportações também é uma oportunidade. Em 2022, apenas os dez produtos brasileiros mais exportados à UE representaram mais de 60% do valor total das vendas do Brasil ao mercado europeu.
A entrada em vigor do acordo vai possibilitar a diversificação do que exportamos e ajudar a retomar a participação da indústria de transformação no comércio bilateral com a UE – que caiu mais de 18 pontos percentuais (p.p.) nas últimas duas décadas, de 68% para 49%.
Com a implementação do acordo também será possível fomentar o desenvolvimento sustentável, um avanço adicional a favor de políticas trabalhistas, ambientais e climáticas nacionais.
Vale lembrar que o acordo Mercosul-União Europeia tem um capítulo dedicado à promoção do desenvolvimento sustentável nas duas partes.
Por exemplo, uma das regras proíbe que qualquer país alivie suas políticas ambientais ou trabalhistas para fazer mais comércio ou atrair mais investimentos. Além disso, o tratado reafirma os compromissos assumidos pelas partes de cumprir o Acordo de Paris e a Convenção Quadro de Mudanças Climáticas da ONU.
Além dos benefícios já apresentados, é importante lembrar que o acordo reconhece os diferentes estágios de desenvolvimento econômico e industrial dos países do Mercosul e da União Europeia.
Esse reconhecimento permite que o acordo seja balanceado e equilibrado para as duas partes. Na prática, isso significa que os países do Mercosul vão ter alguns benefícios a mais.
Por exemplo, terão cinco anos a mais para zerarem as tarifas nos produtos que ofertaram à UE (os europeus vão retirar tarifas em até 10 anos, e o Mercosul em até 15 anos).
Bens de indústrias sensíveis e estratégicas, como veículos de passageiros, máquinas, autopeças e químicos, não terão suas tarifas removidas imediatamente pelo Brasil quando o acordo começar a valer.
No caso de automotivos, por exemplo, os veículos europeus vão deixar de ter tarifas no Brasil só depois de 15 anos após a entrada em vigor – nada muda para esses produtos pelos primeiros sete anos.
E, depois, o imposto de importação do Mercosul vai ser gradualmente reduzido e os carros europeus estarão sujeitos a cotas de 50 mil unidades (32 mil sendo do Brasil). Esses benefícios vão possibilitar que os membros do Mercosul se adaptem e se ajustem à competição com os produtores europeus.
Primeiro, o tratado precisa ser formalmente assinado pelas partes. O que ocorreu em junho de 2019 foi a finalização das negociações, resultando em um acordo inicial. Agora, esse texto precisa ser celebrado pelas autoridades dos dois blocos.
Já para entrar em vigor, os compromissos precisam ser ratificados pelos países. No Mercosul, isso acontece nos congressos nacionais de cada um dos quatro membros.
Já na UE, o parlamento europeu precisa autenticar parte do acordo, e os parlamentos dos estados membros precisam ratificar outras partes.
Neste momento, o processo está em fase de negociação de um instrumento adicional ao texto acordado em 2019 – conhecido como side letter ou joint instrument –, apresentado ao Mercosul pelo bloco europeu no primeiro semestre deste ano.
Um documento adicional para reforçar as regras do capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (CDS).
No começo deste ano, os europeus propuseram a side letter ao bloco sul-americano para evitar que o aumento no comércio e nos investimentos entre as duas regiões tenha impactos socioambientais.
No momento, os dois blocos estão negociando uma contraproposta.
Oficialmente, não há prazo definido. Os governos e setores privados envolvidos, no entanto, defendem o avanço e a assinatura formal ainda neste ano, aproveitando a janela de oportunidade aberta no segundo semestre com a presidência brasileira do Mercosul e com a presidência espanhola – que apoia o Acordo – no Conselho Europeu.
Todos os acordos comerciais mais modernos têm um capítulo dedicado à abertura do mercado de compras públicas. Na prática, o capítulo de compras governamentais define as regras para permitir que as empresas estrangeiras possam participar de licitações no Brasil, e vice-versa, sem que haja tratamento discriminatório entre fornecedores nacionais e estrangeiros. O Brasil já tem um acordo em vigor com essas regras com o Chile.
Com o texto atual do acordo Mercosul-UE, o Brasil terá acesso preferencial ao mercado dos 27 países membros do bloco europeu. Isso beneficia as empresas brasileiras com tratamento igualitário ao dos fornecedores europeus nas compras públicas de mais de 1,4 mil entidades dos países membros da UE.
O setor de compras públicas da UE alcança mais de US$ 2 trilhões por ano, representando um mercado cerca de 13 vezes maior do que o brasileiro, de cerca de US$157 bilhões por ano. Além disso, as regras acordadas preservam o espaço necessário para a implementação das políticas públicas estratégicas no Brasil.
Por exemplo, o texto atual permite que os compromissos de abertura de mercado não sejam aplicados às licitações de parcerias de desenvolvimento produtivo (PDPs) ou a compras de insumos estratégicos da lista do SUS.
O acordo ainda preserva a exclusão das compras públicas feitas pelos estados e municípios e as licitações de menor valor que estejam fora das regras do acordo, ou seja, aquelas abaixo de R$ 2,3 milhões para aquisição de bens ou serviços ou contratos de serviços de construção e concessões de obras públicas de até cerca de R$ 55 milhões.
*Com informações de Comex do Brasil e Confederação Nacional da Indústria