Educação Cambial
No nosso portal, você vai ficar por dentro das principais tendências do câmbio e do comércio exterior
Caro Usuário / Cliente,
Você acaba de acessar o Código de Ética e Conduta que tem como principal objetivo divulgar os princípios e valores que orientam e norteiam o padrão ético de conduta do BRAZA BANK S.A. Banco de Câmbio – (“BRAZABANK”).
Este Código é essencial para garantir que todos estejam informados das regras da BRAZA BANK bem como da sua conduta no contexto profissional, comercial e de relacionamento, junto a cada COLABORADOR (identificando-se como tal, cada empregado, sócio, diretor, parceiro e ou terceiro) e ou USUÁRIO (Clientes potenciais ou efetivos), em relação ao próprio BRAZA BANK e os órgãos reguladores.
Todos que interajam ou utilizem os serviços do BRAZA BANK, direta ou indiretamente por meio de aplicativos seus ou de parceiros, em especial o BRAZA ON e BRAZA CHECKOUT, são responsáveis por seguir as normativas aqui apresentadas como condição de seu relacionamento em nosso ambiente corporativo.
1. Quem é o Público Alvo deste Código de Ética e Conduta
Este Código de Ética e Conduta abrange a forma de interação e funcionamento do BRAZA BANK, tendo como Público Alvo seus acionistas, administradores, diretores, colaboradores (independentemente do nível hierárquico), bem como com todo e qualquer terceiro que, de qualquer forma ou por qualquer razão, tenha interação ou integração, direta ou indireta, com o BRAZA BANK.
O BRAZA BANK disponibiliza seu Código de Ética e Conduta em local visível e ou de fácil acesso em suas dependências, bem como em sua plataforma digital e aplicativo, para que todos que atuam ou interagem junto ao mesmo, possam conhecer os preceitos éticos que regulamentam sua atividade junto ao mercado e seus Usuários ou Clientes.
2. GANHOS E BENEFICIOS EM MANTER UMA POSTURA ÉTICA
O BRAZA BANK acredita que ter uma postura ética, promove o desenvolvimento de uma cultura organizacional extremamente saudável e construtiva. O seu ambiente de trabalho se torna mais seguro, ensejando um maior engajamento.
A postura ética gera efeitos positivos tanto para a sociedade como, também, respeitos por todos os negócios firmados por meio da BRAZA BANK.
3. DIRETRIZES
O BRAZA BANK pratica uma postura ética e respeitosa junto aos seus Colaboradores, Usuários ou Clientes e, deste modo, mostra-se transparente e confiável sempre prezando pelo cumprimento de suas obrigações legais, para-fiscais, tributárias, societárias, contratuais, resolutivas e normativas, sem prejuízo da confidencialidade na execução dos seus serviços.
Este Código deve ser usado como guia para as atividades, operações e relacionamentos diários
As situações não abordadas neste Código que envolvam questões éticas e legais que possam eventualmente vir a surgir no decorrer do relacionamento, devem ser resolvidas e pautadas dentro do ambiente corporativo do BRAZA BANK, visando manter os princípios e valores éticos desta empresa.
Qualquer eventual violação às disposições previstas neste Código poderá acarretar em sanções disciplinares, permitidas e legais, podendo incluir a rescisão do contrato de trabalho, a suspensão do contrato de uso, parceria, ou qualquer outra relação jurídica ou comercial em vigor, sempre se baseando nas leis e normativas aplicáveis.
4. QUEM É O BRAZA BANK
O BRAZA BANK S.A. Banco de Câmbio, também conhecido como “BRAZA BANK”, é um banco devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.307.785/0001-78, que tem sua sede em Curitiba, Estado do Paraná, no Brasil, CEP 80.440-080, sito à Rua Bispo Dom José, nº 2.095, 6º andar, Batel.
5. APLICABILIDADE
O BRAZA BANK determina que todos os seus Colaboradores devem cumprir as leis, os regulamentos internos e externos, bem como o presente Código com comprometimento, prezando pela transparência do desenvolvimento das relações profissionais, comerciais e de relacionamento junto a prestadores, órgãos fiscalizadores e Usuários ou Clientes.
A Alta Direção do BRAZA BANK, por meio de seu Departamento de COMPLIANCE, é responsável pelo monitoramento e cumprimento das diretrizes deste Código, bem como por aplicar eventuais sanções disciplinares a quem venha descumprir qualquer clausula deste regulamento.
Este documento deve ser aplicado subsidiariamente a legislação aplicável e vigente no país.
Todos os Colaboradores, Usuários ou Clientes do BRAZA BANK devem ler e tomar ciência deste Código, declarando sua ciência e concordância na forma que for aplicável, passando ser de responsabilidade individual o seu cumprimento.
A leitura deste Código de Ética e Conduta com a continuidade da utilização do Aplicativo disponibilizado pelo BRAZA BANK, de nome BRAZA ON ou BRAZA CHECKOUT, será considerado como concordância tácita ao presente regulamento e suas regras.
Eventuais dúvidas ou esclarecimentos que estejam em desacordo com o Código de Ética e Conduta devem ser imediatamente reportadas ao canal de comunicação.
6. CÓDIGO DE CONDUTA - FUNDAMENTO
O Código de Ética e Conduta possui como fundamentos a imparcialidade, justiça, ausência de ambiguidade, veda preconceitos e utiliza linguagem apropriada e universal; além disso, reflete os princípios e valores para todos que atuam em nome do e para o BRAZA BANK.
O Código de Ética e Conduta dispõe que todos os seus Colaboradores, Usuários e Clientes, no sentido mais amplo da palavra, deverão atender e seguir a legislação e outras normas pertinentes.
Os padrões de integridade, ética e probidade deverão ser sempre os pilares do relacionamento do BRAZA BANK, visando manter o maior grau de satisfação e conformidade possíveis.
O BRAZA BANK preza pela sua imagem, enquanto instituição, de seus Colaboradores e também de seus Usuários e Clientes, não podendo se expor e nem interagir com quem não tem os mesmos valores e princípios adotados.
O BRAZA BANK não admite conflito de interesses entre seus Colaboradores, parceiros e ou Usuários ou Clientes, agindo sempre com profissionalismo na realização de seus objetivos.
O BRAZA BANK preza pela segurança da informação e proteção de dados de seus Colaboradores, de seus parceiros e de seus Usuários e ou Clientes. Nesse sentido, já englobou e considera os termos da legislação pertinente de proteção de dados, em especial a do Brasil e da União Europeia, aplicando e adotando os ajustes necessários no que for cabível.
A conduta e comportamento dos Colaboradores do BRAZA BANK devem sempre respeitar a confidencialidade das informações a que tenham acesso, bem como as das suas operações com terceiros, Usuários e Clientes.
O BRAZA BANK é terminantemente contra e não concorda ou pactua com qualquer ato ilegal, agindo sempre de forma a combater a corrupção, as práticas ilícitas, a lavagem de dinheiro, a fraude, os subornos e os desvios.
O BRAZA BANK não aceita assédio sexual e ou moral em seu ambiente de trabalho, e tampouco pactua ou tolera atos discriminatórios, apurando e responsabilizando os faltosos, sempre na melhor forma de direito.
O presente Código de Ética e Conduta estabelece as regras a seguir, não somente mas também, como fundamentos sendo que a quebra destas, implicará em consequências legais previstas em leis e normativas específicas, de modo que todos os colaboradores e demais interessados possam conhecê-las previamente e se comprometer com o seu efetivo cumprimento. Vejamos:
a. COLABORADORES
a.1. As relações estabelecidas entre o BRAZA BANK e seus Colaboradores devem ser pautadas pela confiança, transparência e dignidade, em um ambiente íntegro, mediante tratamento respeitoso e igualitário a todos.
a.2. O BRAZA BANK repudia qualquer forma de abuso de poder, discriminação, ameaça, violência, assédio moral ou sexual no local de trabalho, não admitindo qualquer postura que fira o respeito e a dignidade do indivíduo.
a.3. Aos Colaboradores devem ser propiciadas condições dignas de trabalho que proporcione segurança, higiene, saúde, proteção, bem como salários compatíveis com a função, aprimoramento e adequação das condições de trabalho de acordo com as atualizações de cada área.
a.4. A legislação trabalhista e as convenções coletivas firmadas são estritamente cumpridas e fiscalizadas pela área especializada de Compliance.
a.5. O BRAZA BANK busca manter seus Colaboradores atualizados sobre matéria pertinente as suas respectivas áreas, promovendo cursos de aperfeiçoamento e aprimoramento profissional, sempre que possível, objetivando o desenvolvimento destes e melhorias continuas das atividades desenvolvidas.
a.6. É expressamente proibido nas dependências físicas do BRAZA BANK, o consumo de drogas e bebidas alcoólicas, no desempenho das funções de trabalho, bem como a execução de trabalho sob efeito delas.
a.7. Toda e qualquer conduta do Colaborador que contrarie o Código de Ética e Conduta sofrerá as punições legais disciplinadas, de forma clara e objetiva, no capítulo pertinente, que dispõe sobre Formas e Alternativas Disciplinares para que os Colaboradores conheçam previamente e se comprometam com o seu efetivo cumprimento, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao tema infringido.
a.8. A efetiva participação e colaboração do Colaborador será consignada no respectivo histórico funcional e poderá ser considerada na sua avaliação anual de desempenho.
a.9. Os Colaboradores devem zelar pelos interesses do BRAZA BANK, dos seus Usuários e Clientes, pela preservação de bens e valores que lhes sejam confiados no curso da atividade desenvolvida em nome da, e para o BRAZA BANK.
a.10. Os Colaboradores devem manter o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer operação e utilização do Aplicativo disponibilizado pelo BRAZA BANK, bem como sobre os dados pessoais e demais informações privadas das quais tenha acesso.
b. USUÁRIOS, CORRESPONDENTES, PARCEIROS E TERCEIROS.
b.1. O BRAZA BANK relaciona-se com seus Colaboradores, clientes, correspondentes, parceiros e terceiros observando as boas práticas de mercado, respeitando as normativas e legislação pertinentes ao ramo de atuação.
b.2. As relações negociais com o BRAZA BANK são pautadas pela ética, transparência, sendo totalmente contrário a prática de atos profissionais e ou comerciais danosos, que possam ser caracterizados como omissão, imperícia, imprudência ou negligência, atendendo aos princípios contratuais, em especial ao princípio da boa-fé contratual, em todas as negociações.
b.3. O BRAZA BANK veda quaisquer pressões de ou a Colaboradores, contratantes, intermediários, fiscais, auditores e outros que visem obter favores, benefícios e outras vantagens indevidas em decorrência de ações imorais e ilegais.
b.4. O BRAZA BANK adota medidas de segurança em favor de seus Colaboradores, Usuários, correspondentes, parceiros, prestadores de serviços e terceiros para evitar a utilização de procedimentos que possam vir a configurar manipulação, realizações de operações fraudulentas e uso de prática não equitativa em operações financeiras.
b.5. O BRAZA BANK atua com equidade e transparência nas relações contratuais e de consumo referentes as suas atividades, preservando o Colaborador, o Usuário ou o Cliente, prestadores de serviços e ou terceiros de práticas consideradas abusivas, no que lhe for possível. Além disso, seus contratos de trabalho, de relacionamento, comerciais, operacionais e outros são compostos por cláusulas contratuais de prévio e inteiro entendimento e concordância pela outra parte.
b.6. Os contratos estipulados pelo BRAZA BANK são redigidos em termos de fácil compreensão e leitura, com disposições expressas sobre direitos e obrigações de ambas as partes, bem como prazos, valores, taxas de administração, taxas de operações e demais disposições que regulamentam a atividade desenvolvida.
7. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A gestão do Código de Ética e Conduta é feita por um Comitê de Ética, nomeado pela Alta Direção; o Comitê de Ética possui plena independência para o exercício de suas atribuições e autonomia para fiscalizar e aplicar medidas disciplinares frente ao descumprimento do que prevê este Código.
O Comitê se reunirá mensalmente ou sempre que necessário, para avaliar o cumprimento das diretrizes, bem como para realizar as adequações e atualizações pertinentes, estando este Código de acordo com as normas estabelecidas, resoluções e leis pertinentes.
As informações ou situações que possam afetar os interesses ou que sejam contrários aos princípios éticos do BRAZA BANK devem ser reportados ao Comitê de Ética, por meio do seu canal de denúncias, disponível no sítio eletrônico do BRAZA BANK, para que seja apurado o fato, autor e aplicado as medidas cabíveis.
8. ATUALIZAÇÕES, COMUNICAÇÕES E TREINAMENTOS
O Comitê de Ética juntamente com a Diretoria são responsáveis por realizar atualizações, comunicações e treinamento aos Colaboradores do BRAZA BANK e a quem mais se aplicar, visando orientá-los de forma clara e direta, para que desenvolvam suas atividades de maneira íntegra e sustentável.
Durante os treinamentos será abordado o conteúdo do Código de Ética e Conduta do BRAZA BANK, com intuito de identificar, tratar e remediar irregularidade que contrarie os preceitos éticos que regem as atividades desenvolvidas pela BRAZA BANK.
Considerando a edição de leis, circulares, normas e regulamentos aplicáveis, as respectivas áreas receberão treinamentos direcionados especialmente para as finalidades de suas atividades, sendo ministrados de forma presencial ou online, de acordo com as atualizações sofridas em cada área, sendo essencial para reforçar os valores e os padrões éticos bem como orientar e mitigar o risco diante do mercado.
Todos os treinamentos realizados devem ser registrados no controle interno, com informação de todos que foram treinados e indicação dos temas ministrados, sendo prova dos esforços de implementação do Código de Ética e Conduta.
9. DEVERES DOS COLABORADORES
Os Colaboradores do BRAZA BANK deverão observar as normas internas disciplinadas pelo setor de RH (Recursos Humanos) e fazer com que sejam cumpridos os seguintes princípios gerais a seguir descritos.
Os Colaboradores devem assegurar e observar as boas práticas de mercado, negociais e equitativas em conformidade com as normativas e demais regras e leis aplicáveis. Além disso, devem manter seus conhecimentos atualizados sobre as matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Colaborador e pela Instituição.
Os Colaboradores devem relacionar-se com dignidade e respeito, não sendo admitido tratamento preconceituoso em relação a raça, sexo, orientação sexual, religião e classe social.
Os Colaboradores devem cumprir os termos de seus contratos de trabalho, suas cargas horárias e demais obrigações pactuadas, nos termos da lei e normas aplicáveis.
O uso do aparelho celular, para questões particulares e alheias a função deve ser feito moderadamente, permanecendo guardado e no modo silencioso durante o horário de labor.
É expressamente proibido ao Colaborador acessar, pelos computadores do BRAZA BANK, redes sociais (facebook, instagram, whatsapp, twitter, outras) ou outros sites não correspondentes com a atividade desenvolvida, para que seja remediado e restrito os tipos de acesso e ataque as redes operacionais.
Não é permitido ao Colaborador fotografar documentos digitais ou físicos para compartilhamento com terceiros e tampouco divulgar qualquer informação que tenha acesso.
Os Colaboradores devem estabelecer com os Usuários ou Clientes, interlocutores ou prestadores de serviços do BRAZA BANK relação profissional, atuando com imparcialidade conforme disciplina o presente Código.
Os Colaboradores do BRAZA BANK não poderão oferecer ou aceitar convites, presentes, refeições, viagens e hospedagens, sendo considerado infração por parte do Colaborador, que implicará na aplicação das medidas cabíveis.
10. DOS DEVERES DO BRAZA BANK
O BRAZA BANK, norteado pelos princípios éticos que regem sua atividade, compromete-se a:
a) Orientar o Colaborador e Usuário ou Cliente sobre toda e qualquer operação que pretende realizar, para remediar qualquer prática que possa induzi-lo a erro;
b) Recusar a intermediação de operações e acessos que considerarem ilegal ou imoral;
c) Observar as disposições contidas e expressas na lei, normas e resoluções aplicáveis;
d) Adotar as medidas de segurança que preservem a integridade dos aplicativos e plataformas disponibilizadas aos seus clientes, durante as operações, os acessos e consultas, contra ataques de hackers e outros invasores.
11. FORMAS E ALTERNATIVAS DISCIPLINARES
O Código de Ética e Conduta estabelece formas e alternativas disciplinares que poderão ser aplicadas caso as diretrizes presentes neste Código venham ser descumpridas, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis a cada situação.
Elas deverão ser aplicadas quando houver descumprimento dos procedimentos e comportamentos esperados dos Colaboradores dentro de suas áreas de atuação.
O BRAZA BANK repudia práticas disciplinares envolvendo punição corporal, mental, coerção física, abuso verbal e toda e qualquer forma de assédio moral e é vedada a repreensão ou discriminação de Colaborador que tenha fornecido informações aos canais de denúncia de irregularidades.
Ao Colaborador será garantido que todos os procedimentos de confidencialidade e privacidade foram devidamente apresentados e, portanto, devendo ser seguidos; em caso de quebra ou falta do Colaborador, será aberto um procedimento para apuração dos fatos, concedendo-se ao mesmo oportunidade de defesa e resposta;
As formas e alternativas disciplinares aplicadas poderão ser: advertência verbal ou escrita; suspensão; rescisão do contrato de trabalho na forma do art. 482 da CLT, considerando o nível de gravidade da infração cometida, que será avaliada juntamente com a assessoria jurídica especializada na área de Compliance.
As advertências verbais ou escritas e as suspensões possuem caráter pedagógico, objetivando demonstrar ao Colaborador a conduta negativa que tomou, as consequências que a instituição pode vir a suportar e para que não volte a reincidir.
As advertências verbais ou escritas devem ser aplicadas para as infrações avaliadas como de baixa e média gravidade, mediante análise do Comitê de Ética suportado com uma opinião legal sobre o tema.
A suspensão deve ser aplicada ao Colaborador que praticar infração grave, mediante análise do Comitê de Ética suportado com uma opinião legal sobre o tema.
A rescisão do contrato de trabalho deve ser aplicada quando esgotada todas as possibilidades de orientação ao Colaborador ou ainda quando sua conduta estiver inclusa no rol do art. 482 da CLT admitindo-se o desligamento do Colaborador por motivo de justa causa.
As formas e alternativas disciplinares devem ser proporcionais ao tipo de violação, sendo garantido que nenhum Colaborador deixará de sofrer sanções disciplinares em razão da posição ocupada na instituição.
12. MATERIAS DOADOS OU RECEBIDOS
O BRAZA BANK preza pela transparência e estabelece que quaisquer doações, patrocínios, recebimento de convites, brindes, presentes e outros deverão ser previamente aprovadas pelo Comitê de Ética e ou informadas à diretoria hierárquica de quem o(s) recebeu(ram), para que seja analisado, sob pena de serem aplicadas as medidas cabíveis.
A distribuição de brindes realizados pelo BRAZA BANK, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, ou sem valor comercial, devem ser aprovadas pelo Comitê de Ética.
Em hipótese alguma é admitido beneficiar ou presentear agente público e/ou agente fiscal em função do cargo ocupado, sendo considerado “presente” qualquer bem cujo valor seja maior de R$ 100,00 (cem reais).
O estrito cumprimento do presente Código sobre o oferecimento e pagamento de brindes, presentes e hospitalidades visa afastar qualquer alegação de ganho indevido por parte da instituição, que possa vir resultar em práticas fraudulentas e ou abusivas.
13. SIGILO DE DADOS E INFORMAÇÕES
As atividades desenvolvidas e operadas pelo BRAZA BANK se encontram em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com o Regulamento (EU) nº 2.016/679 (General Data Protection Regulation - GDPR) e com outras normas e lei pertinentes, com intuito de atender, de forma cautelosa, o tratamento de dados pessoais de seus Colaboradores, correspondentes, parceiros e terceiros, Usuários e Clientes, recebidos ou enviados, por meio físico ou digital, buscando preservar direitos e garantir o livre desenvolvimento da personalidade individual e do negócio em si.
Os dados pessoais são qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direita ou indireta e somente podem ser utilizados mediante consentimento expresso do titular, com intuito de garantir e preservar o direito à privacidade.
Os dados pessoais coletados pelo BRAZA BANK, em relação aos seus Colaboradores e ou terceiros, Usuários e ou Clientes, são submetidos ao tratamento, estando o procedimento devidamente mapeado e registrado por meio do Programa de Governança de Proteção de Dados, permitindo aos titulares o fácil acesso aos dados de sua titularidade, bem como a retificação, cancelamento, oposição, portabilidade, entre outras medidas cabíveis e pertinentes.
O BRAZA BANK adota medidas de prevenção e de segurança da informação para evitar danos aos Colaboradores, Usuários ou Clientes, correspondentes, parceiros e terceiros.
O BRAZA BANK orienta seus Colaboradores quanto ao estrito cumprimento do procedimento de proteção de dados, sendo vedado qualquer compartilhamento de dados pessoais, de quem quer que seja, sem que haja o consentimento expresso do titular.
O BRAZA BANK proíbe que todos que atuem em seu nome obtenham proveito próprio por meio do uso de informações confidenciais ou privilegiadas.
Dessa forma, incide em infração disciplinar o Colaborador, usuários ou clientes, que compartilham dados pessoais para fins contrários ao de suas atividades e objetivos, vindo por colocar em situação de vulnerabilidade o titular e o BRAZA BANK, ou qualquer instituição ou empresa que represente.
Qualquer solicitação de portabilidade de dados pessoais deve ser remetida ao responsável pela área de dados do BRAZA BANK que irá avaliar a necessidade de novos documentos e ou autorização suplementar e consentimento por parte do titular e proceder ao protocolo interno de compartilhamento de dados.
O armazenamento, compartilhamento e descarte de informações pessoais somente poderá ser realizado por pessoa autorizada, qual seja o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, pessoa dotada de autonomia e estabilidade dentro do BRAZA BANK, sempre nos termos da Política de Tratamento de Dados, disponível e acessível no sítio eletrônico www.brazabank.com.
O BRAZA BANK tem uma política especifica sobre tratamento de dados o que inclui e se aplica também aos seus colaboradores, a qua estabelece o que se entende por tratamento de dados, a finalidade, o consentimento, o compartilhamento, direitos dos titulares, prazos de manutenção e armazenamento, formas de deleção, exclusão e alteração de dados, entre outros.
14. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
O BRAZA BANK possui canais gratuitos e de fácil acesso para fornecer orientações e esclarecimentos de dúvidas, fazer denúncias, inclusive em relação ao Código de Conduta e Ética e Conduta,
Com intuito de garantir a efetividade dos canais de comunicação o BRAZA BANK realiza a proteção ao denunciante e estabelece regras de anonimato, confidencialidade e proibição de retaliação.
A comunicação pode ser realizada por meio de mensagens eletrônicas através do endereço eletrônico: lgpd@braza.com.br.
O BRAZA BANK conta com pronto atendimento às consultas e reclamações realizadas e abertas nos canais de comunicação, de modo a sanar, em curto prazo, com brevidade e eficiência, dúvidas com relação as atividades desenvolvidas pela BRAZA BANK.